APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O período de submissão de candidaturas decorre entre os dias 12 de dezembro e 13 de janeiro de 2023.
Previamente à apresentação da candidatura, os interessados devem inscrever e manter atualizados e regularizados os dados relativos à Identificação do Beneficiário (IB), no sistema de informação do IFAP. A não atualização dos dados ao nível do IB pode inviabilizar a submissão da candidatura.
As candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 294/2022, de 12 de dezembro, são submetidas eletronicamente através de formulário disponível na Área Reservada do Portal, podendo ser apresentado pelo próprio Candidato em O Meu Processo » Candidaturas » Medida excecional de Crise – Animais, Culturas e OP setor hortofrutícola e cereais, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou através dos canais disponibilizados pelo Contact Center.
ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade e os Requisitos adicionais de elegibilidade previstos na Portaria n.º 294/2022.
Posteriormente, são aprovadas pela Autoridade de Gestão do PDR 2020 e a decisão é comunicada pelo IFAP aos Beneficiários, através da Área Reservada.
O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.