REGIME DE PAGAMENTO BASE E REGIME DA PEQUENA AGRICULTURA CAMPANHA 2015 - PAGAMENTOS DEZEMBRO |
De acordo com o calendário indicativo de pagamentos da campanha 2015, publicitado no Portal do IFAP, será efetuado, em 31 de dezembro, o pagamento da 1ª prestação (95%) do Regime de Pagamento Base (RPB) e do Regime da Pequena Agricultura (RPA).
Estes dois regimes de ajuda foram introduzidos no âmbito da nova Politica Agrícola Comum para o período 2014-2020. Com efeito, o anterior Regime de Pagamento Único (RPU) foi substituído, a partir de 2015, pelo novo RPB, ao qual têm acesso os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola, em território continental e que obtenham direitos ao pagamento. Foi, também, estabelecido um regime específico para os pequenos agricultores – RPA - que se pretende mais simples no intuito de reduzir os custos administrativos ligados à gestão e controlo do apoio direto.
Tendo por base as áreas de 2013 e os pagamentos de RPU e Prémio à vaca em aleitamento de 2014, o IFAP efetuou um cálculo provisório dos direitos RPB. Esta informação foi remetida aos potenciais beneficiários do novo regime, antes do período das candidaturas de 2015.
No que se refere ao RPB, para o pagamento de dezembro foi condição essencial a determinação do número e valor de direitos definitivos a pagamento que depende:
- Da área – menor número de hectares elegíveis entre 2013 e 2015, o qual foi determinado com a efetivação de todos os controlos de 2015, incluindo os realizados no local;
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- Do montante – percentagem fixa (59,16%) dos pagamentos recebidos em 2014 de RPU (100%) Prémio à vaca em aleitamento (48,6%) e dos pagamentos complementares ao abrigo do art.º 68º do R. 73/2009 (100% ou 48,6% no caso da carne de bovino).
Assim, no cálculo dos valores definitivos os montantes foram ajustados face aos valores provisórios em função dos pagamentos de 2014 relativos aos prémios complementares (tendo em conta que, à data da determinação do cálculo dos direitos provisórios de RPB, ainda não tinha sido efetuada a totalidade destes pagamentos). Também o número de direitos poderá ter variado em resultado da determinação do menor número de hectares elegíveis entre 2013 e 2015.
O montante a pagar de RPB foi, também, condicionado pela necessidade de financiamento do RPA que originou uma redução, a todos os beneficiários, de 3,5%.
Ambos os pagamentos, de RPB e RPA, correspondem a 95% do valor determinado de forma a ser garantido o cumprimento do limite máximo líquido dos pagamentos diretos (1).
Exemplo de cálculo do Regime de Pagamento Base:

Sobre este montante incide a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos no âmbito da aplicação da disciplina financeira (2) (1,393041%) para os pagamentos diretos superiores a 2.000 euros.
(1) Art.º 7º do Regulamento (EU) nº 1307/2013; (2) Artigo 26º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013
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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURAS AO REGIME DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA VINHA (VITIS) |
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Informa-se que a data limite para receção de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS) foi prorrogada até ao dia 8 de janeiro de 2016, devendo as mesmas ser submetidas online na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo > Candidaturas > VITIS > Entregar/Alterar/Consultar.
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Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, desde já, proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP, para obtenção de NIFAP, ou à atualização dos seus dados (como indicação do NIB e/ou endereço eletrónico) e à inscrição ou atualização dos dados da sua exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) do IFAP.
Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 357/2013 e o Aviso de Prorrogação do Prazo.
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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS - Período Obrigatório de Declaração |
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Os detentores de ovinos e caprinos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de janeiro de 2016 por referência a 31 de dezembro de 2015.
A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo", ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Oficiais.
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Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos na Área Reservada do Portal do IFAP.

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AJUDA À ARMAZENAGEM PRIVADA DE CARNE DE SUÍNO |
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Atendendo à particular situação do mercado no setor da carne de suíno, caracterizada por uma descida dos preços médios, abaixo dos níveis de referência na Comunidade, e a fim de restabelecer o equilíbrio do mercado no setor, a Comissão decidiu conceder uma Ajuda à Armazenagem Privada de Carne de Suíno, através da publicação do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2334, da Comissão, de 14 de dezembro, de abertura e prefixação do montante da ajuda.
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APLICAÇÃO DA DISCIPLINA FINANCEIRA - CAMPANHA 2015 |
De acordo com o princípio da Disciplina Financeira, referido no artigo 26º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, os montantes destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos diretos da Política Agrícola Comum, devem respeitar os limites máximos anuais fixados no Regulamento (UE) n.º 1311/2013.
Com este objetivo, sempre que as previsões do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite máximo anual será excedido deverá ser fixado um ajustamento dos pagamentos diretos.
Uma vez que as previsões relativas aos pagamentos diretos e às despesas relacionadas com o mercado, constantes do projeto de orçamento da Comissão para 2016, indicaram a necessidade de disciplina financeira, revelou-se necessário proceder à fixação de uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos.
Deste modo, o Regulamento (UE) n.º 1146/2015, vem determinar que os montantes dos pagamentos diretos, incluindo o POSEI, superiores a 2000 euros, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano de 2015, serão deduzidos em 1,393041%, independentemente da data em que são efetuados.
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QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO DA APP IFAP MOBILE |
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A App IFAP Mobile é um dos canais de comunicação mais recentes do IFAP, que aposta na relação entre o Instituto e os seus beneficiários.
O IFAP tem vindo a trabalhar no sentido da informação disponibilizada por esta via seja feita de uma forma acessível e útil para todos. No entanto, este esforço de melhoria contínua é ineficaz se os resultados das suas ações não puderem ser avaliados, nomeadamente através do feedback dos seus utilizadores.
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Assim, com o objetivo de avaliar o nível de satisfação dos utilizadores da App IFAP Mobile e a qualidade da informação prestada, vimos solicitar a sua participação no nosso questionário de satisfação, que estará disponível para resposta online até 22 de janeiro de 2016.
Colabore connosco, preenchendo o Questionário de Satisfação da App IFAP Mobile.
A sua opinião é importante!
Ajude-nos a melhorar!
Os dados obtidos são confidenciais e anónimos e serão utilizados exclusivamente para efeitos de análise e tratamento da informação por parte do IFAP, não podendo ser cedidos a outras entidades ou utilizados com outra finalidade.
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PAGAMENTOS DEZEMBRO 2015 |
No dia 31 de dezembro de 2015, conforme procedimento habitual, o IFAP procederá a pagamentos* num montante total de cerca de 400 milhões de euros.
Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:
- PRODER: Medidas Investimento - 9,3 milhões de euros
- PDR 2020:
Medidas Investimento - 11,7 milhões de euros
Florestação de Terras Agrícolas - 16,5 milhões de euros
Medidas Agro-Silvo Ambientais - 11,2 milhões de euros
Seguro de Colheitas - 2,7 milhões de euros
- PRODERAM: Medidas Investimento - 9,7 milhões de euros
- POSEI AÇORES:
Produções Animais - 12,0 milhões de euros
- Produções Vegetais - 5,0 milhões de euros
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- Regime Pagamento Base - 234,5 milhões de euros
- Regime de Pequena Agricultura - 32,9 milhões de euros
- Prémio por Vaca em Aleitamento - 13,4 milhões de euros
- Prémio por Vaca Leiteira - 2,3 milhões de euros
- Prémio Ovelha e Cabra - 7,2 milhões de euros
- SIPAC - Compensação da Sinistralidade - 6,1 milhões de euros
- Pescas - 12,2 milhões de euros
*Valores provisórios
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BOAS FESTAS |
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O IFAP deseja a todos os Beneficiários e respetivas Famílias um excelente Ano de 2016!
Pretendemos continuar a assegurar as condições necessárias para que se consiga manter o atual dinamismo e ritmo de crescimento do setor.
O IFAP sempre consigo!
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