APOIO À PROMOÇÃO DE VINHOS EM MERCADOS DE PAÍSES TERCEIROS |
O Concurso n.º 1/2014 relativo ao apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros encontra-se a decorrer.
O prazo para apresentação de propostas termina no dia 1 de outubro de 2013, devendo as mesmas ser apresentadas em português e ser submetidas eletronicamente ao IVV. Após a submissão eletrónica, deverá ser entregue no IFAP até dia 4 de outubro de 2013 um exemplar do projeto assinado pelo representante legal, em papel A4 e organizado em dossier. No caso de envio pelo correio é considerada a data de envio do mesmo.
Informações adicionais podem ser obtidas aqui no Portal do IFAP e do IVV.
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AÇÕES DE INFORMAÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS |
Encontra-se aberto o período para apresentação de candidaturas aos Programas de Informação e Promoção de Produtos Agrícolas no Mercado Interno e Programas de Informação e Promoção de Produtos Agrícolas em Países Terceiros.
O prazo para apresentação de propostas termina no dia 30 de setembro de 2013, considerando-se para efeitos de cumprimento deste prazo, o registo de entrada da candidatura no IFAP, na Rua Castilho, nº 45-51, 1269-163 Lisboa, ou o comprovativo do seu envio por correio registado, até essa data.
No decurso do período de candidaturas e em data a divulgar, será realizada uma ação de divulgação e esclarecimento, dirigida a todos os interessados.
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PRÉMIO POR VACA EM ALEITAMENTO |
Desde o dia 1 de agosto de 2013 e até ao dia 31 de janeiro de 2014, encontra-se aberto o período de transferências e cedências de direitos para o Prémio por Vaca em Aleitamento, ano de 2014.
O pedido deverá ser apresentado nas Entidades Recetoras ou através da Área Reservada do Portal do IFAP, no ponto de menu: O Meu Processo > Direitos e Quotas > Reserva Nacional de Animais.
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PROGRAMA MARE (QCA III) |
Foi publicada no Diário da República, 1ª Série - nº 148, de 2 de agosto de 2013, a Portaria nº 244/2013, a qual vem:
- Possibilitar a prorrogação do prazo máximo de reembolso do incentivo reembolsável, por dois anos, previsto nos seguintes regimes de apoio do Programa MARE (QCA III):
- Regime de Apoio à Modernização das Embarcações de Pesca
- Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca
- Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura
- Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura.
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- Clarificar e regulamentar as situações de incumprimento do plano de pagamento do incentivo reembolsável, inicialmente aprovado ou alterado.
O alargamento do prazo de reembolso do subsídio reembolsável, previsto na Portaria mencionada, deverá ser expressamente solicitado pelo beneficiário através de requerimento devidamente fundamentado e com uma proposta de plano de reembolso, o qual não poderá ultrapassar o prazo máximo de oito anos para os projetos de investimento de montante superior a € 50.000 e de seis anos para os projetos de investimento de montante igual ou inferior a € 50.000, contados a partir da data de cada pagamento, pelo IFAP, de subsídio reembolsável.
Para poderem solicitar a prorrogação do prazo de amortização do subsídio reembolsável, no âmbito desta nova Portaria, os beneficiários deverão já ter apresentado ou apresentar o relatório financeiro relativo ao projeto.
Os planos a propor pelos beneficiários poderão ser trimestrais, semestrais ou anuais, sem período de carência.
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PAGAMENTOS AGOSTO 2013 |
No mês de agosto de 2013, o IFAP procedeu a pagamentos num montante total de cerca de 85 milhões de euros.
Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:
- PRODER - Medidas Investimento - 42,2 milhões de euros
- Florestação de Terras Agrícolas - 2,3 milhões de euros
- PRORURAL - 18,2 milhões de euros
- PRODERAM - 4,0 milhões de euros
- Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas - 10,6 milhões de euros
- Pescas 1,6 milhões de euros
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