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Newsletter 15

2013-06-28 01:00:00.0
MOVIMENTAÇÃO DE OVINOS E CAPRINOS


A partir de 11 de junho de 2013, existem novos procedimentos relativos à movimentação de ovinos e caprinos. Assim, passa a ser obrigatório comunicar à base de dados SNIRA, todas as movimentações de ovinos e caprinos. A disponibilização on-line visa simplificar e desmaterializar os processos, tornando os procedimentos da movimentação, mais céleres para os detentores de ovinos e caprinos.

Antes da primeira movimentação dos seus animais, os detentores de ovinos e caprinos devem proceder ao Recenseamento Inicial do seu efetivo. O Recenseamento Inicial aplica-se a cada marca de exploração ativa de ovinos e caprinos que esteja registada no SNIRA, devendo declarar-se os ovinos e caprinos com identificação individual, presentes na exploração.

Para esclarecimentos adicionais poderá consultar o Portal do IFAP ou contactar diretamente o Instituto, através do endereço de correio eletrónico info.snira@ifap.pt, ou ainda no Atendimento Presencial na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4G, em Lisboa ou pelo Call Center 217 513 999.

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CANDIDATURA À RESERVA NACIONAL DE ANIMAIS


Decorrerá de 1 a 31 de julho de 2013 o período de candidatura à reserva nacional de animais para o Prémio por Vaca em Aleitamento e Prémio por Ovelha e por Cabra, para a campanha de 2014.

A candidatura deverá ser apresentada nas Entidades Recetoras ou, diretamente pelo beneficiário, através da Área Reservada do Portal do IFAP.

 

BOLSA DE TERRAS


A Lei n.º 62/2012 criou uma bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril, designada por Bolsa de Terras, atribuindo a sua gestão ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), através da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Ao pedido de disponibilização de prédios na Bolsa de Terras podem ser anexados outros documentos que facilitem a caracterização do prédio, sendo necessário efetuar previamente a sua identificação no Sistema de Identificação Parcelar, junto de uma sala do parcelário.

Os documentos que constituem o Documento de Caracterização do Prédio podem, desta forma, fazer parte integrante da informação a fornecer à DGADR para posterior disponibilização e eventual celebração de contrato. A emissão do referido documento poderá ser efetuada através do acesso à Área Reservada do Portal do IFAP ou numa sala do parcelário através da aplicação iSIP.

Para informação adicional sobre a Bolsa de Terras poderá ser consultada a página internet da DGADR (www.dgadr.pt).

 

PAGAMENTOS JUNHO 2013


No mês de junho de 2013, o IFAP procedeu a pagamentos num montante total de cerca de 97 milhões de euros.

Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:

  • Pedido Único e Açores - Campanha 2012
    • RPU - 2ª Prestação - 16,360 milhões de euros a 148 882 beneficiários;
    • Medidas Agro e Silvo Ambientais (Proteção Biodiversidade Doméstica) - Saldo - 2,269 milhões de euros a 4 838 beneficiários;
    • Prémio por Vaca em Aleitamento - 2 ª prestação - 2,412 milhões de euros a 16 200 beneficiários;
    • Prémio por Ovelha e Cabra - 2 ª prestação - 1,731 milhões de euros a 20 499 beneficiários;
    • Art.º 68º - Medidas Agro-Ambientais - 2 ª prestação - 1,329 milhões de euros a 35 785 beneficiários;
    • Art.º 68º - Sector dos produtos Lácteos - 2 ª prestação - 1,400 milhões de euros a 4 268 beneficiários;
    • POSEI Açores - 2,977 milhões de euros a 417 beneficiários;
  • Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas - 1,043 milhões de euros;
     
  • Fundos Operacionais - Frutas e Produtos Hortícolas - 1,089 milhões de euros;
     
  • Medidas Investimento
    • Continente - 39,134 milhões euros;
    • Açores - 3,085 milhões de euros;
       
  • Pescas - 3,090 milhões de euros.

Relativamente aos pagamentos diretos da Campanha 2012, a fim de garantir o cumprimento do limite orçamental, previsto no art. 8º do Reg. 73/2009, no que se refere ao limite máximo líquido fixado no anexo IV do mesmo Regulamento, foi aplicada uma redução linear de 1,75% sobre os referidos pagamentos aos beneficiários cujos montantes se encontravam sujeitos a modulação.

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