Entidades, Organismos e Orientações
Controlo da Condicionalidade
O sistema de controlo da condicionalidade envolve diversas entidades consoante o domínio em questão, sendo que, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade (CACC) define os métodos de seleção da amostra, analisa os resultados dos controlos e procede à articulação dos vários Organismos, conforme Portaria 101/2015 de 2 de abril, que estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 96º a 101º do Reg. (UE) nº 1306/2013 e do Reg. (UE). nº 809/2014 de 17 de julho.
No continente, as entidades nacionais responsáveis e os organismos especializados de controlo foram definidas pela Portaria 101/2015 de 2 de abril.
Nas regiões autónomas, as entidades responsáveis foram definidas pelas seguintes diplomas regionais:
- Região autónoma da Madeira: Portaria 48/2013 de 28 de junho (altera Portaria 31-B de 11 de abril).
- Região autónoma dos Açores: Portaria 42/2008 de 20 de maio (altera Portaria 23/2005 de 7 de abril).
Cabe ao IFAP o cálculo e a aplicação de sanções administrativas sobre as ajudas sujeitas a condicionalidade, com base nas grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência.
Diretiva/Regulamento/Requisito | Diploma Nacional | Entidade Nacional Responsável | Organismo Especializado de Controlo |
---|---|---|---|
Diretiva 79/409/CEE- Aves Selvagens | Decreto-Lei n.º 140/99 de 24.04, alterado pelo | ICNF, I.P. SRA DRDR | DRAP DROTA IFCN PNM DRDR |
Diretiva 91/676/CEE - Nitratos | Decreto-Lei n.º 235/97 de 03.09, | DGADR SRA DRDR | DRAP DROTA DRDR |
Regulamento 1107/2009 - Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado |
| DGAV SRAP DRDR | DRAP DRA DRDR |
Regulamento 21/2004 - Identificação e registo de animais - ovinos e caprinos |
| DGAV SRAP DRDR | DRAP DRA DRDR |
Diretiva n.º 2008/71/CE - Identificação e registo de animais - suínos |
| DGAV SRAP DRDR | DRAP DRA DRDR |
Regulamento (CE) n.º 1760/2000 da Comissão - Identificação e registo de animais - bovinos |
| DGAV SRAP DRDR | DRAP DRA DRDR |
Diretiva 96/22/CE - Utilização de certas substâncias com efeitos hormonais | Decreto-Lei n.º 185/2005 de 04.11 | DGAV SRAP DRDR | DGAV DRA DRDR |
Reg. (CE) n.º 999/2001 de 22.05 - Erradicação de EET | --- | DGAV SRAP DRDR | DGAV DRA DRDR |
Reg. (CE) n.º 178/2002 de 28.01 - Segurança alimentar - produção vegetal | Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21.09 | DGAV SRAP DRDR | DRAP DRA DRDR |
Reg. (CE) n.º 178/2002 de 28.01 - Segurança alimentar - produção animal | --- | DGAV SRAP DRDR | DRAP DRA DRDR |
Diretiva 98/58/CE - Proteção dos Animais nas explorações pecuárias | Decreto-Lei n.º 64/2000 de 22.04 | DGAV SRAP DRDR | DGAV DRA DRDR |
Diretiva n.º 2008/119/CE - (codifica as alterações à Diretiva 91/629/CEE) - Normas mínimas de proteção dos vitelos | Decreto-Lei n.º 48/2001 de 10.02 | DGAV SRAP DRDR | DGAV DRA DRDR |
Diretiva n.º 2008/120/CE - (codifica as alterações à Diretiva 91/630/CEE) - Normas mínimas de proteção dos suínos | Decreto-Lei n.º 135/2003 de 28.06 | DGAV SRAP DRDR | DGAV DRA DRDR |
Requisitos das zonas classificadas como proteção às captações de águas subterrâneas para abastecimento público (2) | Decreto-Lei n.º 382/99 de 22.09 | APA SRA | DRAP DROTA |
Boas Condições Agrícolas e Ambientais das Terras (BCAA) (3) | GPP SRAP DRDR | DRAP DRA DRDR |
Legenda: ICNF, I. P. - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas;
DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária
APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
SRA – Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos naturais (Região Autónoma da Madeira RAM);
SRAP – Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (RAM);
DROTA – Direcção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (RAM)
IFCN, I.P. – Instituo das Florestas e Conservação da Natureza (RAM);
PNM – Parque Nacional da Madeira;
DRDR – Direção Regional de Desenvolvimento Rural (Região Autónoma dos Açores RAA)
(1) - Revogou a Portaria n.º 83/2010, de 10 de fevereiro.
(2) - Requisito aplicado apenas aos beneficiários de pagamentos previstos nos artigos 28º e 29º do Regulamento (UE) nº 1305/2013.
(3) – No âmbito da norma BCAA – Proteção das Águas Subterrâneas, são também entidades nacionais responsáveis, na respetiva área de competência, a APA.I.P., DGAV e DGADR.
Orientações Técnicas
O Gabinete de Planeamento, Politicas e Administração Geral (GPP), sempre que se justifique, procede à emissão de orientações técnicas, elaboradas pelas entidades com competência nas matérias abrangidas pelas regras da condicionalidade, com vista à melhor adequação dos normativos às condições específicas locais, tendo em conta as condições edafoclimáticas, os sistemas de exploração, a utilização das terras, a rotação das culturas, as práticas e estruturas agrícolas.
As orientações técnicas podem ser consultadas na página do GPP:
- Gestão de Óleos Usados | junho 2015
- Proteção das Águas Subterrâneas para Abastecimento | junho 2015
- Faixa de Proteção ao Longo dos Cursos de Água | maio 2015
- Uso de Produtos Fitofarmacêuticos | junho 2014
- Registo de Medicamentos e Medicamentos Veterinários | abril 2014
- Utilização dos Recursos Hídricos | julho 2010
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.