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ENTRARAM EM VIGOR OS ADIANTAMENTOS CONTRA FATURA NO PDR2020

Data: 2018/07/13

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No âmbito dos pedidos de pagamento são abrangidas por esta modalidade, as operações enquadradas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola» e na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», em resultado das alterações introduzidas, respetivamente pela Portaria n.º 202/2018 e pela Portaria n.º 204/2018, ambas de 11 de julho.

 

Os respetivos beneficiários passam a poder optar pela possibilidade de apresentação de pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, em alternativa aos tradicionais adiantamentos suportados por garantia bancária, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas.

 

Os beneficiários que optem por esta modalidade devem submeter os respetivos pedidos aoInstituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) que para o efeito disponibilizará, já na próxima semana, formulário próprio e informação adicional quanto à sua atribuição e regularização.

 

Os adiantamentos em causa são obrigatoriamente regularizados em 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo do pagamento integral da despesa.

Caso não se verifique a regularização do adiantamento contra fatura, a reposição do valor adiantado deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.