PASTAGENS PERMANENTES
Data: 2014/05/23
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Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso
As áreas classificadas como pastagem permanente (ou compromisso de pastagem permanente) decorrem do facto de terem sido declaradas com essa ocupação cultural no Pedido Único. Essa área de compromisso deverá ser declarada na totalidade no Pedido Único. No entanto, se se pretender declarar parte ou a totalidade da área com outra cultura dever-se-á formalizar um Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso ajustando a área de compromisso em conformidade.
O Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso encontra-se disponível durante todo o ano e pode ser formalizado nas Entidades Recetoras ou pelo Beneficiário através de uma aplicação existente na Área Reservada do portal do IFAP. Após a submissão do formulário, as áreas para as quais foi apresentada alteração de uso são automaticamente desafetadas da classificação de pastagem permanente.
Mais informação sobre o modo de formalização do Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso em áreas classificadas como pastagem permanente pode ser consultado o Manual do Utilizador do Pedido e/ou Alteração de Uso [pdf: 1,5 Mb/28 pág.], disponível na Área Reservada do portal do IFAP em Manuais> Condicionalidade.
Para declarar pastagem permanente no Pedido Único a ocupação do solo no Parcelário deverá estar em conformidade com essa declaração, caso contrário dever-se-á alterar a ocupação do solo numa sala de Parcelário.
Os Beneficiários que se encontram registados no portal também têm disponível no menu O Meu Processo em Compromissos Direitos e Quotas / iD Direitos e Compromissos / Consultar dados/documentos, o formulário "Compromissos Direitos e Quotas" onde constam as parcelas da exploração classificadas como pastagem permanente.
Também têm disponível para consulta ou impressão no menu O Meu Processo / Exploração, os Pedidos e as Comunicações de Alteração de Uso que foram formalizados desde 2010.
Permuta de área classificada como pastagem permanente
Os eventuais Pedidos de Permuta em áreas classificadas como pastagem permanente deverão ser apresentadas junto das Entidades Recetoras através do impresso Modelo IFAP 0340.05 [pdf: 26 kb; 1 pág.]. Nos casos das permutas, as parcelas para as quais é transferida a área de classificada (compromisso) deverá permanecer com a ocupação de pastagem permanente durante cinco anos.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.