REGIME DE PAGAMENTO BASE E REGIME DA PEQUENA AGRICULTURA CAMPANHA 2015 - PAGAMENTOS DEZEMBRO
Data: 2015/12/30
Nº de visualizações: 2517
De acordo com o calendário indicativo de pagamentos da campanha 2015, publicitado no Portal do IFAP, será efetuado, em 31 de dezembro, o pagamento da 1ª prestação (95%) do Regime de Pagamento Base (RPB) e do Regime da Pequena Agricultura (RPA).
Estes dois regimes de ajuda foram introduzidos no âmbito da nova Politica Agrícola Comum para o período 2014-2020. Com efeito, o anterior Regime de Pagamento Único (RPU) foi substituído, a partir de 2015, pelo novo RPB, ao qual têm acesso os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola, em território continental e que obtenham direitos ao pagamento. Foi, também, estabelecido um regime específico para os pequenos agricultores – RPA - que se pretende mais simples no intuito de reduzir os custos administrativos ligados à gestão e controlo do apoio direto.
Tendo por base as áreas de 2013 e os pagamentos de RPU e Prémio à vaca em aleitamento de 2014, o IFAP efetuou um cálculo provisório dos direitos RPB. Esta informação foi remetida aos potenciais beneficiários do novo regime, antes do período das candidaturas de 2015.
No que se refere ao RPB, para o pagamento de dezembro foi condição essencial a determinação do número e valor de direitos definitivos a pagamento que depende:
- Da área – menor número de hectares elegíveis entre 2013 e 2015, o qual foi determinado com a efetivação de todos os controlos de 2015, incluindo os realizados no local;
- Do montante – percentagem fixa (59,16%) dos pagamentos recebidos em 2014 de RPU (100%) Prémio à vaca em aleitamento (48,6%) e dos pagamentos complementares ao abrigo do art.º 68º do R. 73/2009 (100% ou 48,6% no caso da carne de bovino).
Assim, no cálculo dos valores definitivos os montantes foram ajustados face aos valores provisórios em função dos pagamentos de 2014 relativos aos prémios complementares (tendo em conta que, à data da determinação do cálculo dos direitos provisórios de RPB, ainda não tinha sido efetuada a totalidade destes pagamentos). Também o número de direitos poderá ter variado em resultado da determinação do menor número de hectares elegíveis entre 2013 e 2015.
O montante a pagar de RPB foi, também, condicionado pela necessidade de financiamento do RPA que originou uma redução, a todos os beneficiários, de 3,5%.
Ambos os pagamentos, de RPB e RPA, correspondem a 95% do valor determinado de forma a ser garantido o cumprimento do limite máximo líquido dos pagamentos diretos (1).
Exemplo de cálculo do Regime de Pagamento Base:
N.º de direitos RPB = 41,30 Valor unitário = 126,07 € |
||||
---|---|---|---|---|
Montante apurado = 41,30 x 126,07 | 5.206,69 € | |||
Redução para o RPA (3,5 %) | - 182,23 € | |||
Valor determinado | 5.024,46 € | |||
1ª prestação (95%) | 4.773,24 € |
Sobre este montante incide a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos no âmbito da aplicação da disciplina financeira (2) (1,393041% para os pagamentos diretos superiores a 2.000 euros).
(1) Art.º 7º do Regulamento (EU) nº 1307/2013
(2) Artigo 26º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.