Sessão de Lançamento do Caderno Técnico n.º 8 da Silva Lusitana “FOREST, AGRICULTURE, CLIMATE CHANGE AND FOOD SECURITY CHALLENGES IN THE MEDITERRANEAN AND PORTUGAL: AN ASSESSMENT”, 12 de março, pelas 14h30, em que se associam os patrocinadores do livro: Navigator Company, Centro Pinus, EDIA, AIMMP, com a colaboração do Centro Nacional de Competências para as Alterações Climáticas do Sector Agroflorestal (CNCACSA). A participação neste evento é gratuita, mas requer inscrição obrigatória, até ao dia 10 de março 2025. Programa e Ficha de inscrição: https://www.iniav.pt/silva-lusitana
14.3.2025
Jornadas Muralha 2025 -Todas as Inovações da Agropecuária e Equinicultura Uma visão global sobre os sectores da veterinária de animais de produção, agropecuária extensiva e equinicultura. 2025,Hotel Vila Galé Évora, PT
15.3.2025
Jornadas Muralha 2025 Todas as Inovações da Agropecuária e Equinicultura Uma visão global sobre os sectores da veterinária de animais de produção, agropecuária extensiva e equinicultura. 14-15 Março 2025 @ Hotel Vila Galé Évora, PT
Definição das regras de financiamento do sistema de recolha de animais mortos na exploração (SIRCA) a cargo do IFAP.
REGIME GERAL
Os estabelecimentos de abate, salas de desmancha, centros de incubação e indústrias de ovoprodutos devem:
por sua iniciativa ou com recurso à contratação de serviços de terceiros, promover a recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou destruição das matérias das categorias 1, 2 e 3, geradas na própria unidade, mediante a execução de um plano sujeito à aprovação prévia da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
apresentar um plano de destruição ou de aproveitamento das matérias da categoria 3, a aprovar pela DGV no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 244/2003 ou do início de atividade, sendo da responsabilidade daquelas entidades todas as despesas inerentes àquelas operações, sem prejuízo de ficarem sujeitas a acções de controlo que forem determinadas pelas autoridades competentes.
Para efeitos de financiamento do SIRCA é cobrada uma taxa aos estabelecimentos de abate relativamente a bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, produzidos no território continental e apresentados para abate, a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, com base nos seguintes critérios:
A taxa é fixada por espécie animal, de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar os custos associados;
Os custos associados a considerar são, nomeadamente, os custos administrativos, de recolha, de análise, de transporte e de destruição.
PROCESSAMENTO
As taxas a cobrar relativamente aos bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, produzidos no território continental e apresentados para abate, por quilograma de carcaça, são as seguintes:
Bovinos e Equídeos — 0,038 euros;
Ovinos e Caprinos — 0,030 euros;
Suínos — 0,014 euros.
O valor das taxas atrás referidas pode ser objeto de revisão, em função dos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro.
PAGAMENTO DAS TAXAS
As taxas são pagas ao IFAP, preferencialmente através de meios electrónicos, no prazo de 60 dias a contar do último dia do mês em que foi prestado o serviço, mediante os procedimentos definidos pelo IFAP.
SANÇÕES
A falta de pagamento pelos estabelecimentos de abate da taxa SIRCA constitui contraordenação, com coima cujo montante mínimo é de 2 500 euros e máximo de 44 890 euros.
A aplicação das coimas compete ao IFAP.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
Text written according to Ortographic Agreement.
Este sítio utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação e para fins estatísticos. Se consente a sua utilização seleccione «Aceitar Todos». Se decidir não permitir certos tipos de cookies seleccione «Gerir Cookies». Caso pretenda saber mais, consulte a nossa
Politica de Privacidade.
Gerir Cookies
Cookies Obrigatórios ou estritamente necessários:
Estes cookies garantem o bom funcionamento técnico do Portal do IFAP, permitindo a utilização de aplicações e serviços disponíveis, bem como o acesso a áreas privadas.
Cookies analíticos:
Estes cookies são utilizados exclusivamente a nível interno para efeitos de criação e análise de estatísticas, no sentido de melhorar o funcionamento do Portal do IFAP. Avaliam a forma como o utilizador interage com o Portal enquanto utilizador anónimo. Estes dados não são divulgados a terceiros nem utilizados para outros fins.