Webinar 'Normas técnicas necessárias ao exercício da Produção Integrada no domínio das culturas vegetais' - 15h - https://www.cap.pt/noticias-cap/actividades-cap/webinar-esclarecimento-das-normas-da-producao-integrada-2025-culturas-vegetais
10.12.2024
Webinar CAP - 'ESG – Environmental, Social and Governance' - https://events.teams.microsoft.com/event/484d3eb2-30ee-4309-9673-a5038d03f135@6277b54c-65ba-4ebf-b164-0c5dcba400ef
11.12.2024
0 10º Congresso Europeu de Jovens Agricultores, coorganizado pela CAP, pela ASAJA e pelo Partido Popular Europeu, e representado pelo eurodeputado do PSD, Paulo Nascimento Cabral, realiza-se no Parlamento Europeu, em Bruxelas, no próximo dia 11 de dezembro de 2024, entre as 13h30 e as 16h30, sob o tema “Celebrar 10 anos do maior evento de jovens agricultores na Europa”, e vai ser transmitido em direto. Para assistir online, inscreva-se aqui: Inscrições online - Congresso Europeu de Jovens Agricultores
Definição das regras de financiamento do sistema de recolha de animais mortos na exploração (SIRCA) a cargo do IFAP.
REGIME GERAL
Os estabelecimentos de abate, salas de desmancha, centros de incubação e indústrias de ovoprodutos devem:
por sua iniciativa ou com recurso à contratação de serviços de terceiros, promover a recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou destruição das matérias das categorias 1, 2 e 3, geradas na própria unidade, mediante a execução de um plano sujeito à aprovação prévia da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
apresentar um plano de destruição ou de aproveitamento das matérias da categoria 3, a aprovar pela DGV no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 244/2003 ou do início de atividade, sendo da responsabilidade daquelas entidades todas as despesas inerentes àquelas operações, sem prejuízo de ficarem sujeitas a acções de controlo que forem determinadas pelas autoridades competentes.
Para efeitos de financiamento do SIRCA é cobrada uma taxa aos estabelecimentos de abate relativamente a bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, produzidos no território continental e apresentados para abate, a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, com base nos seguintes critérios:
A taxa é fixada por espécie animal, de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar os custos associados;
Os custos associados a considerar são, nomeadamente, os custos administrativos, de recolha, de análise, de transporte e de destruição.
PROCESSAMENTO
As taxas a cobrar relativamente aos bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, produzidos no território continental e apresentados para abate, por quilograma de carcaça, são as seguintes:
Bovinos e Equídeos — 0,038 euros;
Ovinos e Caprinos — 0,030 euros;
Suínos — 0,014 euros.
O valor das taxas atrás referidas pode ser objeto de revisão, em função dos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro.
PAGAMENTO DAS TAXAS
As taxas são pagas ao IFAP, preferencialmente através de meios electrónicos, no prazo de 60 dias a contar do último dia do mês em que foi prestado o serviço, mediante os procedimentos definidos pelo IFAP.
SANÇÕES
A falta de pagamento pelos estabelecimentos de abate da taxa SIRCA constitui contraordenação, com coima cujo montante mínimo é de 2 500 euros e máximo de 44 890 euros.
A aplicação das coimas compete ao IFAP.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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