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2012-11-02 00:00:00.0
PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO [CONTINENTE] - CAMPANHA 2012
31 DE OUTUBRO


Foram efetuados, dia 31 de outubro, os seguintes pagamentos relativos ao Pedido Único (Continente) da Campanha 2012:

  • RPU - Adiantamento 50%, no valor de 209 832 mil euros abrangendo 146 976 beneficiários;
  • PRÉMIO POR VACA EM ALEITAMENTO - Adiantamento 80%, no valor de 57 473 mil euros abrangendo 16 123 beneficiários;
  • PRÉMIO POR OVELHA E POR CABRA - Adiantamento 50%, no valor de 9 993 mil euros abrangendo 20 413 beneficiários;
  • ART.º 68º - SETOR DOS PRODUTOS LÁCTEOS - Pagamento complementar ao Leite de Vaca - Adiantamento 50%, no valor de 2 426 mil euros abrangendo 3 517 beneficiários;
  • MEDIDAS AGRO E SILVO AMBIENTAIS (PRODER) - Proteção Biodiversidade Doméstica - Adiantamento 70%, no valor de 2 392 mil euros abrangendo 3 476 beneficiários.

PARCELÁRIO - APLICAÇÃO DO CONCEITO DE PARCELA DE REFERÊNCIA


O IFAP vai proceder à aplicação uniforme do conceito de parcela de referência, conforme exigido pela Comissão Europeia.

A parcela de referência corresponde a uma área delimitada geograficamente, identificada em função da ocupação de solo e representa uma porção contínua de terreno, homogénea com limites estáveis agronómica e geograficamente. A esta parcela é conferida uma identificação única no Parcelário.

O processo de ajustamento para implementação da parcela de referência preserva toda a informação referente às ocupações de solo já identificadas, facilita a elaboração de candidaturas futuras, permite uma melhor organização visual da sua exploração e não tem, por si, qualquer impacto no montante de ajudas diretas a que tem direito.

O IFAP procederá ao ajustamento automático das parcelas, a começar no início de novembro de 2012, caso o beneficiário não manifeste a intenção de efetuar a alteração manual. Este ajustamento decorrerá de forma automática e sequencial por concelho, cuja ordem será oportunamente divulgada no portal do IFAP.

No entanto, será também permitido aos beneficiários efetuar este ajustamento de forma manual, devendo para tal manifestar a sua intenção junto de uma sala de parcelário, até à data que lhe foi comunicada através de notificação. O ajustamento manual poderá ser realizado até ao dia 31 de dezembro de 2012.

Para qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderá contatar o IFAP através do Contact Center, com atendimento presencial, na R. Fernando Curado Ribeiro, nº 4G, 1º piso, em Lisboa ou através do Call Center pelo telefone: 217 513 999 das 9:00 13:00 e 14:00-17:00, todos os dias úteis, ou através do endereço eletrónico info.sip@ifap.pt.

 

SECA 2012 - LINHA DE CRÉDITO DE APOIO À ALIMENTAÇÃO ANIMAL E SETOR AGRÍCOLA


Encontra-se disponível para consulta no Portal do IFAP, a Carta Circular nº 8/2012, que estabelece as normas técnicas e de funcionamento a aplicar à Linha de Crédito de Apoio à Alimentação Animal e Setor Agrícola, bem como o acesso aos animais da espécie asinina.

 

DECISÃO SOBRE OS PEDIDOS DE APOIO À MEDIDA "MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA EM ZONAS DESFAVORECIDAS" DO PRODER


Em cumprimento do n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento de Aplicação da Medida Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, anexo à Portaria nº 229-A/2008 de 6 de Março, encontra-se publicada a lista dos beneficiários cujos pedidos de apoio foram decididos favoravelmente pelo Gestor do PRODER, após verificação dos critérios de elegibilidade, de hierarquização e da dotação orçamental do presente regime.

A referida lista dos beneficiários encontra-se disponível no separador "Utilitários" da Área Reservada do Portal.

 

LINHA DE CRÉDITO - PROJETOS PRODER


Os beneficiários dos projetos de desenvolvimento rural vão poder aceder a uma nova linha de crédito para financiamento de projetos de investimento no âmbito do PRODER, através de um protocolo estabelecido entre o IFAP e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

Os pedidos de crédito deverão ser formalizados pelos beneficiários junto da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, acompanhados da(s) decisão(ões) de aprovação de financiamento comunicada(s) pela Autoridade de Gestão do PRODER ao beneficiário.

O prazo de vigência da linha de crédito é de 1 ano, após a sua abertura, podendo este prazo ser extensível por mais 1 ano, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.

 

AJUDA À ELETRICIDADE - ALARGAMENTO DO PRAZO DE CANDIDATURA


As candidaturas à Ajuda à Eletricidade decorrem até 15 de novembro. Para formalizar a candidatura, deverá dirigir-se a uma Direção Regional de Agricultura e Pescas ou às Entidades Recetoras, utilizando para o efeito o formulário próprio a disponibilizar pelas mesmas.

 

PAGAMENTOS EFETUADOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO [CONTINENTE E MADEIRA] E DOS AÇORES - CAMPANHA 2012


Os pagamentos referentes à campanha 2012 das ajudas do Pedido Único (Continente e Madeira) e dos Açores totalizaram, até 31 de outubro, 427.9 milhões de euros. Deste valor 395.0 milhões foram pagos no Continente, 27.1 milhões na Região Autónoma dos Açores e 5.8 milhões na Região Autónoma da Madeira.

No mês de outubro destacaram-se, no Continente, os pagamentos dos adiantamentos de 50% aos beneficiários do Regime de Pagamento Único (209 832 mil euros), do Prémio por Vaca em Aleitamento (57 473 mil euros) e do Prémio por Ovelha e por Cabra (9 993 mil euros).

Relativamente às Regiões Autónomas, os pagamentos ocorridos foram referentes, nos Açores, aos adiantamentos de 50% do Prémio aos Produtores de Leite (10 225 mil euros) e do Prémio por Vaca Aleitante (2 965 mil euros). Na Madeira ocorreu o pagamento do adiantamento de 50% da Medida 1 - Apoio Base aos Agricultores Madeirenses, no montante de 3 445 mil euros.

 

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