PEDIDO ÚNICO 2016 - CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS - CONTINENTE |
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Encontra-se disponível, para consulta, informação relativa às datas previstas de pagamento das ajudas incluídas no Pedido Único do Continente, para a Campanha 2016.
O esforço de melhoria contínua do IFAP, nomeadamente na implementação e normalização dos procedimentos de gestão e controlo das novas medidas da PAC, tem como objetivo assegurar os apoios o mais cedo possível aos beneficiários, salientando-se a antecipação, em comparação com o ano de 2015, dos adiantamentos para o Regime de Pagamento Base (RPB) e Regime de Jovens Agricultores (RJA).
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Este Calendário Indicativo de Pagamentos é provisório e está sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais.
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AJUDA À DESTILAÇÃO DE SUBPRODUTOS DA VINIFICAÇÃO - CAMPANHA 2015/2016 |
O prazo limite de apresentação dos pedidos de Ajuda à Destilação de Subprodutos da Vinificação, para a campanha 2015/2016, termina a 16 de agosto de 2016.
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Os pedidos de ajuda referem-se à destilação de produtos provenientes da campanha vitivinícola de 2015/2016, tendo o seu prazo sido prorrogado em cumprimento da Deliberação do Conselho Diretivo do IFAP n.º 3104/2016, de 27 de julho, e do disposto no n.º 2 do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 18.º da Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro.
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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS |
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Já se encontra disponível no Portal do IFAP, o formulário para recolha online das declarações de existências de suínos, referentes ao período obrigatório de agosto.
Os proprietários de explorações de suínos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de agosto de 2016, reportando ao primeiro dia do mês.
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A declaração de existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo", ou através das entidades reconhecidas, nas salas de atendimento existentes para o efeito ou em qualquer departamento dos serviços veterinários regionais.

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INTERVENÇÃO PÚBLICA PARA MANTEIGA E LEITE EM PÓ DESNATADO |
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A Intervenção Pública para o Leite em Pó Desnatado está disponível até 30 de setembro de 2016, nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2015/1549 da Comissão, de 17 de setembro.
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A fim de ajudar o setor do leite e dos produtos lácteos a encontrar um novo equilíbrio no âmbito da grave situação do mercado e de preservar a confiança na eficácia dos mecanismos de intervenção pública, foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2016/1042 do Conselho, de 24 de junho, definindo o aumento das limitações quantitativas para a compra de manteiga e de leite em pó desnatado, a preço fixado em 2016.
Assim, é definido pelo presente regulamento (no art.º 1.º) que as limitações quantitativas para a compra de leite em pó desnatado a preço fixado, disponível até 30 de setembro de 2016, passam a ser de 350.000 toneladas.
Fica também definido que os eventuais volumes comprados no âmbito de procedimento concursal, em curso em 29 de junho de 2016, não serão imputados nos referidos limites quantitativos.
Neste contexto foi ainda publicado o Regulamento (UE) n.º 2016/1058 da Comissão, de 29 de junho que encerra o procedimento de concurso anteriormente aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/826, retomando assim as compras de leite em pó desnatado a preço fixado no quadro da intervenção pública, até que se atinjam as limitações quantitativas referidas.
Os operadores que cumpram os requisitos de acesso à medida devem apresentar, junto do IFAP e em formulário próprio, a proposta de Leite em Pó Desnatado acompanhada da respetiva garantia bancária.

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SEGURO DE COLHEITAS - CAMPANHA 2016 |
No âmbito do Seguro de Colheitas - Campanha 2016, foi disponibilizada na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Seguros » Seguro de Colheitas, a aplicação informática que permite às seguradoras o envio de candidaturas e pedidos de pagamento ao IFAP, respeitando os seguintes prazos:
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- Período para envio de candidaturas ao IFAP: 11 de julho a 31 de dezembro de 2016;
- Período para envio dos pedidos de pagamento ao IFAP: 11 de julho a 30 de junho de 2017.
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MEDIDAS DE APOIO EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS APLICÁVEIS AOS PRODUTORES DE DETERMINADOS FRUTOS E PRODUTOS HORTÍCOLAS - 5.ª VAGA |
Encontram-se abertas as retiradas de mercado para distribuição gratuita no âmbito das “Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 5.ª Vaga” para 1.100 toneladas de “Maçã e Pera” e 1.500 toneladas de “Outros Produtos”.
Neste enquadramento, disponibiliza-se na Área Pública do Portal uma nova página relativa às Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 5.ª Vaga, acedível a partir do menu Medidas de Mercado » Fundos Operacionais » Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 5.ª Vaga, contendo informação com interesse para as Organizações de Produtores e Produtores, nomeadamente as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão, legislação e documentação aplicável.

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ASSINATURA DE PROTOCOLO ENTRE O IFAP E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO |
O IFAP celebrou um protocolo, no dia 15 de julho, com dez (10) Instituições de Crédito visando o estabelecimento de condições de financiamento especiais de apoio às atividades do setor agrícola e florestal:
- Banco Comercial Português
- Banco BIC Português
- Banco BPI
- Banco Popular Portugal
- Banco Santander Totta
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
- Caixa Económica Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos
- Novo Banco
- Novo Banco dos Açores
O papel das Instituições de Crédito, enquanto financiadores da atividade empresarial, assume especial impacto na melhoria das condições de financiamento aos agricultores e às empresas no período de programação 2014-2020, tanto por via da facilitação do acesso ao capital alheio, como do reforço do capital próprio, bem como da constituição de garantias, visando a antecipação ao rendimento e o estímulo ao investimento produtivo e à inovação de produtos, processos, formas de organização e comercialização. Pretende-se, assim, assegurar condições de financiamento vantajosas para os agricultores portugueses, procurando reforçar a liquidez para um melhor funcionamento das explorações agrícolas.
Para tal, foi negociado um plafond até 300 milhões de euros, com um spread competitivo (limitado até 4%), que servirá quer para o chamado crédito de campanha, tendo por base as ajudas anuais ao rendimento, quer para o financiamento de projetos de investimento, incluindo ainda a constituição de garantias (permitindo em particular a concessão de adiantamentos de ajudas ao investimento).
Os beneficiários de ajudas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) podem, a partir desta data, dirigir-se às referidas Instituições de Crédito solicitando enquadramento das suas necessidades de financiamento no contexto do presente Protocolo.
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IFAP EXECUTA PLANO DE FORMAÇÃO AOS TÉCNICOS ANALISTAS |
O IFAP tem vindo a realizar, desde abril de 2016, sessões de formação aos técnicos analistas dos pedidos de pagamento das medidas de investimento do FEADER e do FEP, das entidades com funções delegadas.
Até à data foram asseguradas 11 ações de formação, que abrangeram as cinco Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Continente, as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e também os Grupos de Ação Local (GAL) e contaram com a presença de cerca de 500 colaboradores dessas entidades.
Encontra-se, ainda, prevista a realização de ações de formação no âmbito do Programa Operacional Mar 2020 e às Organizações de Agricultores.
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A formação incidiu sobre o novo sistema de informação do IFAP relativo às medidas de investimento do FEADER e do FEP, a vigorar no atual período de programação e no que se refere ao termo de aceitação, recolha dos documentos de despesa, formalização de pedidos de pagamento e execução do controlo administrativo.
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Em algumas sessões foi, ainda, abordada a temática da contratação pública.
As sessões de formação contribuíram, também, para o esclarecimento de dúvidas e debate de experiências do anterior período de programação.
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O IFAP encontra-se, assim, a realizar uma importante etapa na plena operacionalização das novas medidas de investimento do FEADER e do FEP.
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PRÉMIO FLORESTA E SUSTENTABILIDADE - 1ª EDIÇÃO, 2016 |
Encontram-se abertas as candidaturas ao Prémio Floresta e Sustentabilidade - Edição 2016.
O Prémio Floresta e Sustentabilidade é um prémio bienal que tem como objetivo reconhecer e distinguir projetos sustentáveis e inovadores que atuem na área dos recursos florestais, sendo pela primeira vez promovido pela CELPA, em parceria com o Correio da Manhã e o Jornal de Negócios, contando ainda com o apoio técnico da PwC e o Patrocínio do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Os interessados podem candidatar-se até 31 de outubro às categorias Sustentabilidade Florestal, Boas Práticas de Silvicultura e Projetos de I&D e Associativismo.
O Regulamento e os questionários estão disponíveis em: www.premiofloresta.cmjornal.xl.pt.
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SEJA PRUDENTE! O USO DE MAQUINARIA NO MEIO RURAL E FLORESTAL PODE PROVOCAR INCÊNDIOS! |
Nos últimos anos tem-se verificado um aumento dos incêndios associados à utilização de máquinas e equipamentos agrícolas e florestais.
Siga as seguintes recomendações de segurança:
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- Evite trabalhar nos dias com temperaturas elevadas bem como durante as horas de maior calor;
- Nos dias de risco de incêndio máximo evite trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos, destroçadores e grades de disco nos espaços florestais.
- Evite o contacto das alfaias e das ferramentas de corte com pedras e arames (por exemplo, as vedações).
- Limpe os óleos e poeiras das correntes das máquinas.
- Faça o abastecimento de combustível com as máquinas desligadas e a frio e em locais com pouca vegetação.
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Tenha em atenção que durante o Período Crítico (de 1 de julho a 30 de setembro) é obrigatório o uso de dispositivo de retenção de fagulhas no uso de maquinaria, dispositivo tapa-chamas no tubo de escape e que estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10.000 kg. As coimas podem ir até 60.000 EUR.
Para mais informação o folheto informativo das Maquinaria e Equipamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, em www.icnf.pt.
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PAGAMENTOS JULHO 2016 |
No dia 29 de julho de 2016, conforme procedimento habitual, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 32 milhões de euros.
Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:
- PDR 2020:
Medidas Investimento - 10,6 milhões de euros
Medidas Transitadas Investimento - 6,3 milhões de euros
- PRODERAM 2020
Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas - 1,8 milhões de euros
- POSEI Abastecimento - 2,0 milhões de euros
- Novo Regime da Vinha - 4,9 milhões de euros
- Fundos Operacionais - Frutas e Produtos Hortícolas - 1,6 milhões de euros
*Valores provisórios
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