DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS |
A partir de 1 de janeiro de 2014 está disponível na Área Reservada do Portal, na aplicação iDigital, o formulário para recolha on-line das declarações de existências de ovinos e caprinos.
Os detentores de ovinos e caprinos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de janeiro, reportando ao dia 31 de dezembro de 2013.
A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo", nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP para o efeito ou em qualquer departamento dos serviços veterinários regionais.
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MOVIMENTAÇÕES DE OVINOS E CAPRINOS - EMISSÃO DE GUIAS ON-LINE |
A movimentação de ovinos e caprinos acompanhados por guias de circulação não emitidas on-line, constitui um movimento irregular, que pode originar a aplicação de sanções pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
Antes do primeiro movimento e respetiva emissão de guia é obrigatório proceder ao recenseamento inicial do seu efetivo, declarando todos os animais com identificação individual presentes na exploração, por marca de exploração. Encontra-se para este efeito, disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, a aplicação informática para comunicar à Base de Dados SNIRA, todas as movimentações de ovinos e caprinos, que permite a emissão da respetiva guia de circulação.
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REFORMA DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM PARA 2014-2020 APROVADA PELO CONSELHO DE MINISTROS DA AGRICULTURA DA UNIÃO EUROPEIA |
Segundo Comunicado de 16 de dezembro da Secretaria de Estado da Agricultura, a reforma da Política Agrícola Comum para 2014-2020 foi formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia, ficando assim fechado o ciclo de negociações.
Os Regulamentos base que refletem o acordo político entre a Comissão Europeia, os ministros da agricultura dos Estados Membros da União Europeia e o Parlamento Europeu, bem como o Regulamento que estabelece disposições transitórias a serem aplicadas em 2014, foram publicados no passado dia 20 de dezembro. Pode aceder aos referidos Regulamentos a partir do Portal do IFAP em Regulamentos Base da PAC.
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PEDIDO ÚNICO 2014 - CANDIDATURAS |
O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU), para o ano de 2014, terá inicio no mês de fevereiro de 2014.
No ano de 2014, e durante o restante período de atribuição de prémios referentes às Medidas Florestais, o pedido anual de pagamento do Prémio por Perda de Rendimento e/ou do Prémio à Manutenção, ao abrigo do Regulamento (CEE) N.º 2080/1992 e do Regulamento (CEE) N.º 2328/1991, deverá ser formalizado através do Pedido Único.
O PU pode ser entregue pelo próprio beneficiário, de forma desmaterializada no Portal do IFAP, através das entidades reconhecidas ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
Destacamos a importância de efetuar a sua candidatura atempadamente, evitando, assim, eventuais penalizações por entrega tardia.
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PAGAMENTOS DEZEMBRO 2013 |
No mês de dezembro de 2013, o IFAP procedeu a pagamentos num montante total de cerca de 364 milhões de euros.
Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:
- AJUDAS DIRETAS 2013 - Continente:
Regime Pagamento Único (1ª Prestação 95%) - 184,6 milhões de euros
Prémio por Vaca em Aleitamento (1ª Prestação 95%) - 18,2 milhões de euros
Prémio por Ovelha e Cabra (1ª Prestação 95%) - 14,7 milhões de euros
- PRODER:
Medidas Investimento - 59,3 milhões de euros
Florestação de Terras Agrícolas - 3,5 milhões de euros
Manutenção da Ativ. Agr. Zonas Desfavorecidas (Saldo 2013) - 33,6 milhões de euros
- PRODERAM - 7,8 milhões de euros
- POSEI AÇORES - 21 milhões de euros
- POSEI MADEIRA - Medida 1 (1ª Prestação 95%) - 3 milhões de euros
- PESCAS - 4,6 milhões de euros
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PAGAMENTOS PRODER EFETUADOS NO ANO DE 2013 |
Os pagamentos PRODER, efetuados no ano de 2013, ascenderam a um montante global de cerca de 731 milhões de euros, dos quais 110 milhões de euros são referentes ao Orçamento de Estado, tendo sido o maior montante pago, anualmente, no âmbito do PRODER.
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