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A Comissão Europeia adotou um conjunto adicional de medidas excecionais e temporárias de apoio aos produtores de frutas e produtos hortícolas da UE, para fazer face às graves perturbações de mercado decorrentes da proibição do Governo Russo, em 07 de agosto de 2014, de importação de determinados produtos provenientes da União.

A ameaça de perturbações do mercado mantém-se, quer pela manutenção do embargo Russo à importação de produtos oriundos da U.E., quer pelo alargamento do embargo por parte da Rússia a produtos oriundos da Turquia em janeiro de 2016, podendo existir o risco destes produtos serem reorientados para U.E. ou para mercados terceiros, em concorrência com os produtos U.E.

Assim, e para evitar uma perturbação grave e prolongada do mercado e garantir a estabilização efetiva dos preços, é necessário dar continuidade às medidas de apoio vigentes, pelo que a Comissão Europeia estabelece novas medidas de apoio excecionais e temporárias.

Tendo em consideração que as medidas adotadas são da mesma tipologia das medidas de prevenção e gestão de crises previstas nos Programas Operacionais das Organizações de Produtores e que as mesmas estarão disponíveis por um período de tempo limitado, procede-se à operacionalização da medida de retirada de mercado para distribuição gratuita.

CONDIÇÕES PARA APOIO EXCECIONAL E TEMPORÁRIO

Os interessados (Organizações de Produtores e Produtores) poderão consultar as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida excecional e temporária de apoio para peras e maçãs no documento de procedimentos [pdf: 244 kB; 9 pág.] e respetivos anexos [xls: 85 kB; 2 folh.] elaborados para o efeito.

Para beneficiarem das medidas de apoio, os produtores não membros de uma OP reconhecida para os produtos abrangidos e com Programa Operacional em curso, devem, obrigatoriamente, celebrar com estas um contrato, pelo que o IFAP disponibiliza uma minuta [dot: 44 kB; 2 pág.], que poderá ser utilizada para este efeito.

As entidades que pretendam ser destinatárias de produtos a retirar do mercado para distribuição gratuita e que não estejam previamente reconhecidas pelo IFAP, devem solicitar o respetivo reconhecimento, junto do mesmo, através de modelo próprio disponível para o efeito no Portal do IFAP. Caso a entidade não esteja identificada perante o IFAP (IB), deverá efetuar o respetivo registo junto de uma entidade protocolada com o IFAP.

As Organizações de Produtores interessadas em proceder às comunicações prévias de operações de retirada de mercado para distribuição gratuita, nos termos dos procedimentos divulgados, podem de imediato efetuar a sua comunicação para o endereço eletrónico retiradas.fruta@ifap.pt, mencionando em «Assunto: Regulamento Delegado (UE) n.º 921/2016».

Plafond Utilizado

 

Medidas Excecionais e Temporárias - Retiradas de mercado para distribuição gratuíta -
Reg.(UE) n.º 921/2016  - 5ª vaga

Maças e Pêras


Unidade: ton
PLAFOND / CATEGORIA Maçãs e Pêras
Plafond inicial 1.100,00
Plafond utilizado 603,51
Plafond disponível 496,49
% utilização 54,86%

Outros Produtos


Unidade: ton
PLAFOND / CATEGORIA Outros Produtos
Plafond inicial 1.500,00
Plafond utilizado 1.498,90
Plafond disponível 1,10
% utilização 99,93%

Nota: Nesta data, já não existe plafond disponível para categoria “Outros Produtos”, pois encontra-se autorizada uma operação de retirada de mercado para a quantidade indicada de 1,10 toneladas.

Os valores apresentados na linha Plafond Utilizado correspondem aos quantitativos efetivamente realizados/retirados até 27.10.2016.

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