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Registo no SNIRA: antes do início de atividade.
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Alteração de algum dos elementos constantes do registo: comunicação à autoridade competente da área de jurisdição da exploração até 15 dias após a sua ocorrência.
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Movimentações para a exploração e a partir desta: comunicação até 4 dias a contar das respetivas ocorrências.
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Morte de qualquer animal ocorrida na exploração, no centro de agrupamento ou no transporte para outra exploração: comunicação ao SNIRA/SIRCA até 12 horas a contar da ocorrência, para que seja permitida de imediato a recolha do cadáver.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.