Casos de força maior e circunstâncias excepcionais
São reconhecidos pela autoridade competente como casos de força maior ou circunstâncias excepcionais, os seguintes casos:
- Morte do agricultor;
- Incapacidade profissional de longa duração do agricultor;
- Catástrofe natural grave que afecte de modo significativo a superfície agrícola da exploração;
- Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais
- Epizootia que atinja a totalidade ou parte do efectivo do agricultor.
PRODUÇÃO COMERCIALIZADA
Valor da remessa comercializada.
QUANTIDADE DECLARADA
Quantidade comercializada de vinho com DOP «Madeirense» e ou de vinho com IGP «Terras Madeirenses», inscrita pelo beneficiário no pedido de ajuda.
QUANTIDADE DETERMINADA
Quantidade comercializada de vinho com DOP «Madeirense» e ou de vinho com IGP «Terras Madeirenses», apurada em controlo.
REDUÇÕES E EXCLUSÕES
Conjunto de sanções aplicáveis ao incumprimento das regras definidas para a concessão da ajuda em causa.
DOP "MADEIRENSE"
Denominação de Origem Protegida Protegida "MADEIRENSE".
IGP "Terras Madeirenses"
Indicação Geográfica Protegida «Terras Madeirenses».
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.