PROCESSO DE CANDIDATURA
Identificação do beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
Parcelário
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
Pedido de Ajudas
- No caso de se tratar do primeiro pedido ao presente regime de apoio, através do preenchimento de formulário específico disponibilizado no sítio da Internet IFAP, I.P..
- Nos demais casos, no âmbito do PU do ano anterior ao ano a que respeita o pagamento.
CALENDÁRIO
- Apresentação do Pedido Único de Ajudas 2022
1 de fevereiro a 30 de abril de 2022 (sem penalização)
1 a 25 de maio de 2022 (com penalização)
- Alteração ao Pedido Único de Ajudas 2022
1 a 15 de maio de 2022
- Pagamento
De acordo com calendário a publicar.
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Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.