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Atualizado a 2021/04/16

Utilize o formulário de pesquisa para saber, no seu concelho, quais as salas de atendimento para os serviços de Identificação do Beneficiário, Parcelário, SNIRA, Pedidos de Ajuda e Outros formulários.

Quando se deslocar a uma Sala de Parcelário faça-se acompanhar dos  seguintes documentos:

 

Identificação pessoal:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.

 

Comprovativos de Titularidade dos Prédios Rústicos:

  • Certidão matricial atualizada da respetiva repartição de finanças;
  • Escritura de transmissão de propriedade (ex: compra e venda, de doação, de partilha, etc);
  • Testamento (desde que já tenha ocorrido o falecimento do testamentário);
  • Sentença judicial transitada em julgado reconhecendo a propriedade;
  • Habilitação de herdeiros;
  • Declaração de autorização de utilização do bem comum, quando se trate de prédios rústicos em regime de compropriedade;
  • Contrato-promessa de compra e venda válido do (s) prédio (s) rústico (s) ao qual pertencem as parcelas agrícolas em causa e desde que conste, explicitamente, que o mesmo já está na posse do comprador; apenas para a identificação de polígonos de investimento é possível utilizar contrato de promessa de compra e venda sem esta cláusula.

 

Nota: Os documentos a exibir aquando do atendimento devem ter as assinaturas reconhecidas, ou em sua substituição a assinatura digital com o cartão do cidadão ou a chave móvel digital, designadamente nos seguintes casos: Declaração de autorização de utilização do bem comum, Contrato-promessa de compra e venda, Contrato de arrendamento rural, Contrato de locação financeira ou Contrato de comodato.

No final do atendimento, antes do beneficiário assinar o documento ALT-iE, deverá verificar se a informação se encontra correta.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.