Liquidação de Pedidos de Pagamento
- 01. Tenho um pedido de pagamento validado, quero saber quando recebo?
- 02. Tenho os pedidos de pagamento reanalisados em estado validado. Que devo fazer para que passem ao estado pago?
O IFAP, no âmbito dos programas PRODER, PRORURAL PRODERAM, PRRN e PROMAR, procede ao pagamento dos pedidos de pagamento apurados, no último dia útil de cada mês, de acordo com as disponibilidades orçamentais.
O calendário de pagamentos encontra-se disponível no portal do IFAP em Início » Pagamentos » Calendário Indicativo de Pagamentos de Apoio.
O processo de apuramento referido, incide sobre todos pedidos de pagamento e reanálises cabimentados, que não tenham impedimentos de ordem técnica ou legal que obstem à sua liquidação.
Existem diversos fatores que podem impedir o pagamento, como seja: a existência de ocorrência na ficha de identificação do beneficiário (IB), alteração de NIB associado à operação que não esteja validado, na altura do pagamento, ou o pedido de pagamento ter sido selecionado para controlo de qualidade ou, no caso das reanálises, estas terem apurado um valor a pagar inferior ao já pago.
Se o pedido de pagamento estiver no estado validado, vulgarmente designado por estado cabimentado, há mais de um mês, e não ter sido contactado para prestar informação/documento adicional, deverá contactar a entidade responsável pela análise do pedido de pagamento para solicitar mais informações.
Deverá verificar se o valor apurado pela reanálise é igual ao montante já pago no respetivo pedido de pagamento.
A liquidação das reanálises, cujo montante apurado seja igual ao montante já liquidado no cômputo global de todos os pagamentos realizados à operação, são em regra periodicamente, e de forma automática, realizadas pelo sistema informático. Deverá, por isso, aguardar.
Se a mudança de estado não decorrer no mês subsequente deverá contactar a entidade responsável pela análise do pedido de pagamento, para pedir mais informações.
Se as reanálises originarem um acréscimo de ajuda relativamente ao já pago, deve aguardar pela próxima data de pagamentos, calendarizada pelo IFAP.
A reanálise de um pedido de pagamento ou vários, com um montante apurado inferior ao valor já pago, só poderá ser liquidada quando o beneficiário saldar a dívida ao IFAP.
O valor em dívida poderá ser saldado por devolução ao IFAP da verba indevidamente paga ou por compensação por acerto com valores que o beneficiário tenha a receber.
A compensação por acerto, deverá ser solicitada, por e-mail à entidade responsável pela análise do pedido de pagamento, devendo o beneficiário expressar o interesse em compensar o valor em dívida com o valor que terá a receber no próximo pedido de pagamento, o qual tem que estar no estado válido no sistema e ter um montante pagável superior ou igual ao valor em dívida.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.