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Atribuições no Âmbito do PDR

Atualizado a 2018/07/10
 

01. Qual é entidade responsável pela gestão, controlo das despesas e pagamentos dos PDR

O IFAP, I.P., é a entidade responsável pela gestão, controlo das despesas e pagamentos dos PDR, enquanto organismo pagador do FEADER, acreditado nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

Apenas os organismos pagadores que tenham sido acreditados pela autoridade competente designada pelo Estado Membro oferecem garantias suficientes, tendo em conta a sua organização administrativa e sistema de controlo interno, que os pagamentos são legais, regulares e corretamente contabilizados e que os controlos necessários foram realizados antes da concessão do apoio da União aos beneficiários.

Apenas as despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados podem ser reembolsadas através do orçamento da União.

Fonte: artigo 7.º do R. (UE) n.º 1306/2013

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.