As Organizações de Produtores de frutas e produtos hortícolas reconhecidas, que executem um programa operacional aprovado, devem gerir os fundos operacionais de forma a permitir que as suas despesas e receitas sejam identificadas, controladas e certificadas anualmente por auditores externos, sendo obrigatória a utilização de uma única conta bancária destinada a todas as operações ligadas à realização do programa e à gestão do fundo operacional, incluindo o recebimento das ajudas.
Retiradas de Mercado para DistribuiçãO GRATUITA
De acordo com a Portaria n.º 295-A/2018, os produtos a retirar ao abrigo do Programa Operacional, no âmbito da Ação 6.1. Retiradas de Mercado, destinam-se à distribuição gratuita às Organizações Caritativas. O Despacho n.º 4946-A/2020 alarga o universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, a outras entidades para além das organizações caritativas, designadamente as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos.
Qualquer entidade que seja enquadrada nas entidades destinatárias acima referidas pode rececionar os produtos retirados de mercado ao abrigo do Programa Operacional, desde que venha previamente junto do IFAP requerer tal reconhecimento. Para o efeito, deve enviar o Mod. IFAP-0775.01.EL devidamente preenchido, bem como um documento comprovativo do tipo de entidade, para o endereço de correio eletrónico retiradas.fruta@ifap.pt.
As Entidades Destinatárias habilitadas junto do IFAP para receção de produtos retirados de mercado são as seguintes:
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.