CALENDÁRIO
- Comunicação prévia da retirada de fruta
72 horas de antecedência.
- Apresentação dos Pedidos de Adiantamento
Durante os meses de janeiro, maio e setembro.
- Apresentação dos Pedidos de Ajuda Parciais
Durante os meses de abril, julho e outubro.
- Apresentação dos Pedidos de Ajuda Anual ou de Saldo
Até 15 de fevereiro do ano seguinte.
- Pagamento do Adiantamento
Até 1 mês após a apresentação do Pedido de Adiantamento.
- Pagamento da Ajuda Parcial
Até ao último dia do 3.º mês seguinte ao da receção do pedido
- Pagamento da Ajuda Anual ou de Saldo
Até 15 de outubro do ano seguinte.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.