AJUDAS NO ÂMBITO DO REGIME DE APOIO À RECONVERSÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VINHAS
O regime de apoio, nos termos do artigo 103.º- Q do Regulamento (CE) N.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e da secção 2 do capítulo II do título II do Regulamento (CE) N.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho.
ÁRVORES DE INTERESSE PÚBLICO
Árvores isoladas ou agrupadas, classificadas ao abrigo do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de fevereiro de 1938.
BOSQUETE
Formação vegetal com área igual ou inferior a 0,50 ha, dominada por espécies arbóreas espontâneas, inserida noutra superfície com uma ocupação do solo de natureza diversa.
CAMINHO RURAL OU AGRÍCOLA
A via de comunicação com mais de 2 m de largura que liga vários pontos de uma exploração agrícola.
CURRALETA DE VINHA OU CURRAL DE VINHA
A pequena divisória agrícola demarcada por um muro de pedra solta destinada ao cultivo da vinha. O conjunto de curraletas ou currais é delimitado por um muro exterior de parede simples ou dobrada.
ERVA OU OUTRAS FORRAGEIRAS HERBÁCEAS
Todas as plantas herbáceas tradicionalmente presentes nas pastagens naturais ou normalmente incluídas nas misturas de sementes para pastagens ou prados, bem como variedades para fins forrageiros de centeio, cevada, aveia, triticale, trigo, favas, milho e tremoços.
ÍNDICE DE QUALIFICAÇÃO FISIOGRÁFICA DA PARCELA (IQFP)
Índice atribuído no âmbito do Sistema de Identificação de Parcelas (SIP) que expressa a fisiografia da parcela, tendo em consideração os declives médios e máximos.
MARACHA OU CÔMORO
Forma de armação do terreno, com muretes de terra, que delimitam as parcelas sujeitas a rega por submersão.
PAGAMENTO DIRETO
Pagamento concedido diretamente aos agricultores a título de um dos regimes de apoio ao rendimento constantes do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 73/2009 de 19 de janeiro, nos Açores, ao abrigo do Programa POSEI.
PARCELAS CONTÍGUAS
As parcelas ou partes de parcelas confinantes ou que se encontram separadas por caminhos ou estradas com largura inferior ou igual a 3 metros ou linhas de água.
PARCELAS ISENTAS DE REPOSIÇÃO
As pastagens permanentes criadas no âmbito de compromissos agroambientais ou ao abrigo do regime da reserva específica de direitos aos prémios à vaca aleitante e de ovelha e cabra, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1122/2009, bem como as parcelas com pastagens permanentes em 2003 que sejam objeto de florestação nas condições previstas no 3.º parágrafo do n.º 2 do artigo 6º do Regulamento (CE) n.º 73/2009 de 19 de janeiro.
PRODUTO FITOFARMACÊUTICO
O definido nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de abril, que adota as normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.
REFERÊNCIA NACIONAL DE PASTAGENS PERMANENTES (RN)
É obtida pelo quociente entre a superfície total de pastagens permanentes do ano de 2003 e a superfície agrícola total declarada em 2005.
RELAÇÃO ANUAL DE PASTAGENS PERMANENTES (RA)
É obtida pelo quociente entre a superfície total de pastagens permanentes do ano em causa e a superfície agrícola total declarada desse mesmo ano.
SOCALCO
Plataforma suportada por um muro de pedra posta.
TERRAÇO
Plataforma suportada por um talude.
TALUDE
Volume de terra de alta inclinação ligando dois locais de cotas diferentes, coberto por vegetação natural ou instalada, que atua como muro de suporte, impedindo o desmoronamento do solo.
VALAS DE DRENAGEM
Estruturas da rede de drenagem que asseguram o escoamento das águas excedentárias que saturam a camada superficial do solo ou estagnam à superfície tornando a parcela menos apta para o cultivo.
VALAS DE REGA
Estruturas permanentes da rede de rega que asseguram o transporte e a distribuição da água até à parcela a regar.
OCUPAÇÕES CULTURAIS
Incluem as ocupações definidas em Superfícies Agrícolas, Superfícies Agroflorestais, Superfícies Florestais e Outras Superfícies.
SUPERFÍCIE AGRÍCOLA
Superfícies com as seguintes ocupações:
CULTURAS TEMPORÁRIAS | Culturas cujo ciclo vegetativo não excede um ano e as que ocupam as terras num período inferior a cinco anos. | ||
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CULTURAS ARVENSES | Culturas cujo ciclo vegetativo não excede um ano, geralmente integradas num sistema de rotação de culturas, incluindo as culturas de cereais para a produção de grão, as oleaginosas, as proteaginosas e outras culturas arvenses | ||
CULTURAS HORTÍCOLAS AO AR LIVRE | Culturas hortícolas cultivadas ao ar livre, quer se destinem à industria quer ao consumo em fresco, bem como as culturas hortícolas destinadas ao autoconsumo, incluindo a batata. | ||
FLORICULTURA AO AR LIVRE | Incluem-se as áreas destinadas à produção ao ar livre, de flores e folhagens para corte, plantas em vasos ou sacos e vários tipos de transplante. | ||
CULTURAS FORRAGEIRAS | Incluem-se os prados temporários semeados e espontâneos, para corte e ou pastoreio e por um período inferior a cinco anos, bem como outras culturas forrageiras. | ||
POUSIO | A superfície que esteve destinada à produção vegetal, não produziu qualquer colheita durante o ano agrícola, e que no ano em curso é mantida em boas condições agrícolas e ambientais, incluindo todas as superfícies em pousio inseridas ou não numa rotação. | ||
OUTRAS CULTURAS TEMPORÁRIAS | Incluem-se as culturas que não se inserem nos níveis anteriormente definidos. |
CULTURAS PERMANENTES | As culturas não integradas em rotação, com exclusão das pastagens permanentes, que ocupam as terras por cinco anos ou mais e dão origem a várias colheitas e que apresentam uma determinada densidade de plantação. Inclui: | ||
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CULTURAS FRUTÍCOLAS | Conjuntos de árvores destinados à produção de frutos, incluindo o castanheiro e o pinheiro manso, que apresentam uma densidade de plantação de uma espécie superior a 60 árvores/ha e em que essa espécie é predominante, igual ou superior a 60 % da superfície da parcela, com exceção da amendoeira, nogueira e pistaceira em que a densidade de plantação é superior a 45 árvores/ha e a alfarrobeira em que a densidade de plantação é superior a 30 árvores/ha. | ||
VINHA | A superfície plantada com vinha em cultura estreme ou consociada e em que a vinha é predominante, igual ou superior a 60% da superfície da parcela. | ||
OLIVAL | A superfície ocupada com oliveiras, que apresenta uma densidade de plantação superior a 45 oliveiras/ha e em que a oliveira é predominante, igual ou superior a 60% da superfície da parcela. | ||
OUTRAS CULTURAS PERMANENTES | MISTO DE CULTURAS PERMANENTES | A superfície ocupada com várias espécies de culturas permanentes não se verificando dominância de qualquer espécie. | |
OUTRAS CULTURAS PERMANENTES | Incluem-se nesta categoria outras culturas permanentes estremes, nomeadamente as culturas do cardo, da cana e chá. |
PASTAGEM PERMANENTE | Terras ocupadas com erva ou outras forrageiras herbáceas, quer semeadas quer espontâneas, por um período igual ou superior a cinco anos e que não estejam incluídas no sistema de rotação da exploração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1122/2009. Inclui: | ||
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PASTAGEM PERMANENTE NATURAL | Terras ocupadas com erva ou outras forrageiras herbáceas, espontâneas, por um período igual ou superior a cinco anos e que não estejam incluídas no sistema de rotação da exploração, conforme previsto no n.º2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1122/2009, incluindo a pastagem permanente natural melhorada. | ||
PASTAGEM PERMANENTE SEMEADA | Terras ocupadas com erva ou outras forrageiras herbáceas, semeadas, por um período igual ou superior a cinco anos e que não estejam incluídas no sistema de rotação da exploração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1122/2009. |
OUTRAS SUPERFÍCIES AGRÍCOLAS | CULTURAS PROTEGIDAS | Superfície ocupada com culturas semeadas ou plantadas dentro de estufins e ou estufas ou sujeitas a qualquer tipo de forçagem. | |
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OUTRAS SUPERFÍCIES AGRÍCOLAS | Incluem-se as superfícies que não estão contempladas nos vários níveis da superfície agrícola. |
SUPERFÍCIE AGROFLORESTAL
Superfícies com as seguintes ocupações:
CULTURAS SOB COBERTO DE ESPAÇO FLORESTAL ARBORIZADO | Superfícies ocupadas com árvores naturais ou plantadas, com uma densidade superior a 60 árvores/ha, independentemente se tratarem de superfícies com uma só espécie ou mistos e que o sob coberto é utilizado para a produção vegetal com culturas temporárias ou com pastagem permanente, com exclusão dos povoamentos de pinhal bravo, eucalipto, choupo, acácia, ulmeiro, freixo, teixo e espécies exóticas. Inclui: | ||
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SOB COBERTO DE QUERCÍNEAS | As superfícies agrícolas ocupadas com árvores em que o sobreiro não explorado para a produção de cortiça, a azinheira, o carvalho negral ou um misto destas espécies de quercus são predominantes, mais de 60% do coberto arbóreo, em que o sob coberto apresenta condições para a produção vegetal nomeadamente pastagem permanente. | ||
SOB COBERTO DE CASTANHEIRO OU PINHEIRO MANSO | As superfícies agrícolas ocupadas com árvores em que o castanheiro ou o pinheiro manso, não exploradas para produção de fruto são predominantes, mais de 60 % do coberto arbóreo, e em que o sob coberto apresenta condições para a produção vegetal, nomeadamente pastagem permanente. | ||
SOB COBERTO DE POVOAMENTO MISTO | As superfícies ocupadas com várias espécies de árvores em que nenhuma delas é predominante, que não se inserem nos níveis anteriores, e em que o sob apresenta condições para a produção vegetal, nomeadamente pastagem permanente. |
ESPAÇO AGROFLORESTAL NÃO ARBORIZADO COM APROVEITAMENTO FORRAGEIRO | As superfícies ocupadas maioritariamente por formações lenhosas espontâneas de altura superior a 50cm, que apresentam condições para alimentação animal através de pastoreio e que, estando dispersas, ocupam mais de 50% de superfície da parcela ou, se concentradas, ocupam mancha de áreas superiores a 100m2. |
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POVOAMENTO DE SOBREIROS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE CORTIÇA | A superfície ocupada com sobreiros, naturais ou plantados, explorados para produção de cortiça que apresenta uma densidade igual ou superior a 40 sobreiros/ha e em que o sobreiro é predominante, igual ou superior a 60% do coberto arbóreo da parcela, independentemente do aproveitamento do sob coberto para a produção vegetal, nomeadamente pastagem permanente. |
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SUPERFÍCIE FLORESTAL
Superfícies com as seguintes ocupações:
ESPAÇO FLORESTAL ARBORIZADO | As superfícies ocupadas com árvores florestais naturais ou plantadas, independentemente de se tratarem de superfícies com povoamentos de uma só espécie ou mistos, incluindo também as áreas ardidas ou áreas de corte raso. Inclui: | ||
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POVOAMENTO DE QUERCÍNEAS | As superfícies ocupadas com árvores florestais, sem aproveitamento do sob coberto para a produção vegetal, em que o sobreiro não explorado para a produção de cortiça, azinheira, o carvalho negral ou os mistos destas espécies de quercus são predominantes, mais de 60% do coberto arbóreo. | ||
POVOAMENTO DE FOLHOSAS | As superfícies ocupadas com árvores florestais, sem aproveitamento sob coberto para a produção vegetal, em que o castanheiro e a alfarrobeira não explorados para a produção de fruto, o eucalipto, o ulmeiro, o freixo e outras folhosas são predominantes, mais de 60% do coberto arbóreo. | ||
POVOAMENTO DE RESINOSAS | As superfícies ocupadas com árvores florestais, sem aproveitamento do sob coberto para a produção vegetal, em que o pinheiro manso não explorado para a produção de fruto, o pinheiro bravo e outras resinosas, são predominantes, mais de 60% do coberto arbóreo. | ||
POVOAMENTO FLORESTAL MISTO | As superfícies ocupadas com várias espécies de árvores florestais em que nenhuma dela é predominante e que não se inserem nos níveis anteriores. | ||
POVOAMENTO DE OUTRAS ESPÉCIES FLORESTAIS | As superfícies ocupadas com espécies florestais que não estão contempladas nos níveis anteriores, como por exemplo o salgueiro e o incenso. |
ESPAÇO FLORESTAL NÃO ARBORIZADO SEM APROVEITAMENTO FORRAGEIRO | As superfícies ocupadas maioritariamente por formações lenhosas espontâneas, de altura superior a 50 cm, que não apresentam condições para qualquer uso agrícola, incluindo a alimentação animal e que, estando dispersas, ocupam mais de 50% da superfície da parcela ou, se concentradas, ocupam manchas de área superior a 100 m2. |
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OUTRAS SUPERFÍCIES FLORESTAIS | ACEIRO FLORESTAL | Superfície de terreno mobilizado ou com vegetação controlada por corte mecânico com a finalidade de prevenção de incêndios. | |
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ZONAS DE PROTEÇÃO/CONSERVAÇÃO | Incluem-se as galerias ripícolas, os bosquetes e formações reliquiais ou notáveis e os corredores ecológicos. |
OUTRAS SUPERFÍCIES FLORESTAIS | Incluem-se os viveiros florestais |
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OUTRAS SUPERFÍCIES
Superfícies com as seguintes ocupações:
SUPERFÍCIES COM INFRAESTRUTURAS | SUPERFÍCIES SOCIAIS | Superfícies que se encontram edificadas nomeadamente, superfícies com construções e instalações agro -pecuárias, agrícolas, edificações industriais, estruturas de tratamento de águas residuais e edificações sociais não agrícolas. | |
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VIAS DE COMUNICAÇÃO | As superfícies ocupadas com estradas, auto estradas, caminhos rurais/agrícolas e vias ferroviárias. |
MASSAS DE ÁGUA | Zonas afetas a planos de água naturais e artificiais, incluindo barragens, lagoas e canais ou condutas de rega e as linhas de água. |
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IMPRODUTIVO | O terreno estéril do ponto de vista da existência de comunidades vegetais ou com capacidade de crescimento extremamente limitada, quer em resultado de limitações naturais, quer em resultado de ações antropogénicas como as pedreiras, saibreiras, afloramentos rochosos, dunas e extração de inertes. |
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OUTRAS SUPERFÍCIES | ZONAS HÚMIDAS | Incluem-se as zonas apaúladas, turfeiras, sapais, salinas e zonas intermarés costeiras e de estuário. | |
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OUTRAS SUPERFÍCIES | Incluem -se as superfícies que não estão contempladas nos níveis anteriores nomeadamente as culturas permanentes ou as culturas protegidas que não apresentam condições para a colheita e em que a superfície se encontra ocupada maioritariamente por formações lenhosas espontâneas, mais de 50% da superfície da parcela, com altura superior a 50 cm. |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.